Os Intervenientes e/ou Anuentes Aduaneiros

No último artigo, o Rafael falou um pouco sobre a OMC, Organização Mundial do Comércio e como ela vem enfrentando problemas para se adaptar a ascensão econômica da China e os constantes entraves colocados pelos EUA (confira clicando aqui).

Por isso, vamos continuar falando sobre mais componentes envolvidos no processo de exportação e importação.

Vamos falar de intervenientes aduaneiros e o que implicam no comércio exterior.

Na verdade o conceito é bem amplo, e engloba quase todos os participantes do processo de comércio exterior.

A IN RFB 1.288/12 no parágrafo único ao artigo primeiro enumera o que entende por interveniente:

Parágrafo único. Considera-se interveniente do comércio exterior, o importador, o exportador, o beneficiário de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, o despachante aduaneiro e seus ajudantes, o transportador, o agente de carga, o operador de transporte multimodal (OTM), o operador portuário, o depositário, o administrador de recinto alfandegado, o perito, o assistente técnico, ou qualquer outra pessoa que tenha relação, direta ou indireta, com a operação de comércio exterior.

Ou seja, nessa ótica todo mundo que participa é interveniente, seja o importador pessoa física ou jurídica, o despachante aduaneiro e até o capitão do navio que leva os contêineres?

Podemos dizer que sim, a grosso modo, mas, acredito que afim de elucidar melhor a questão, precisamos trazer a luz dos fatos os anuentes aduaneiros.

Em essência, os anuentes são os órgãos que operam na liberação de saída ou entrada de mercadorias, assim sendo, não só participando do processo, como também sendo parte fundamental do seu andamento e conclusão.

Então anuente e interveniente são praticamente a mesma coisa?

Não. E o motivo é muito simples.

Claro que por interferir nos trâmites da exportação ou importação, um anuente aduaneiro também é um interveniente, porém a reciproca não é verdadeira.

Obviamente, o exportador ou importador participa do comércio exterior, portanto é um interveniente, mas não possuí nenhum poder de anuência sobre esse processo.

Então para deixar claro, todo mundo que participa é interveniente, porém, apenas os órgãos com poder de autorização que são anuentes.

Para fixar bem, temos a seguir uma lista com alguns exemplos de órgãos considerados anuentes aduaneiros:

  • ANCINE
  • ANEEL
  • ANP
  • ANVISA
  • CNEN
  • DECEX
  • COTAC
  • DFP
  • DPF
  • ECT
  • IBAMA
  • IBAM
  • INMETRO
  • MAPA
  • MCT

Esses são os órgãos principais listados no site da Ministério da Economia.

Com isso, é importante notar a intervenção dos anuentes muitas vezes tornam o processo mais lento, uma vez que a liberação e autorização depende de fatores e chegam a demorar meses.

Afim de contornar esses entraves, que a DUIMP e DU-E chegaram para dar agilidade aos procedimentos, falamos sobre eles recentemente, e você confere clicando aqui e aqui.

Mas calma, apenas de tantos órgãos com capacidade de interferir na sua exportação ou importação, isso não quer dizer necessariamente que de fato vão se mostrar intervenientes.

Cada caso é um caso, com suas próprias características e necessidades, por isso, existe um interveniente indispensável para o bom andamento das suas transações:

O despachante aduaneiro.

Esse sim é a peça chave, pois com experiência prática e conhecimento técnico atualizado, poderá te levar por um caminho com menos interferências e mais assertividade.

Por isso aqui na Samerica Trade oferecemos semanalmente conteúdos para desburocratizar o comércio exterior, e para quem não tem tempo a perder, temos consultoria especializada.

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