Saiba como fazer a exportação de Mel E própolis com auxílio ideal para o sucesso
O mel, a própolis, o pólen, a geléia real e a cera de abelha, assim como seus derivados, compostos de mel, extrato de própolis entre outros, são produtos de origem animal que no Brasil são regulados pelo Ministério da Agricultura, órgãos estaduais e municipais ligados a agricultura.
E para você produtor que deseja exportar algum desses produtos, o estabelecimento deve estar regularizado e os produtos devem estar de acordo com os regulamentos e com os rótulos adequados e registrados.
Também é fundamental saber os requisitos específicos para os destinos para os quais pretende exportar, ou seja, quais são as regras sanitárias que devem ser obedecidas no país de destino.
Todas essas dúvidas e burocracias podem ser facilitadas com auxílio de um profissional de comércio exterior, mas a princípio vamos te dar algumas dicas para começar.
Boa leitura.
Certificados específicos
O primeiro passo é com o Ministério da Agricultura, a DHC (Divisão de Habilitação e Certificação) que é o responsável por coordenar e habilitar as empresas aptas a exportar os produtos de origem animal em geral. Atualmente todo estabelecimento sob Inspeção Federal do SIF (Serviço de Inspeção Federal) com Ministério da Agricultura é automaticamente exportador, então certifique que sua empresa já atende esses requisitos.
Uma vez prontos para exportar, existem alguns requisitos específicos para iniciar o processo. O Brasil é signatário do Codex Alimentarius, então é necessário cumprir acordos internacionais e emitir documentos sanitários específicos para resguardar o trânsito de produtos de origem animal ao comércio exterior.
Os documentos exigidos são CSN (Certificado Sanitário Nacional), CSI (Certificado Sanitário Internacional) e a GT (Guia de Trânsito) obtidas nas Centrais de Certificação através do preenchimento do DCPOA – Declaração de Conformidade de Produtos de Origem Animal.
Vale ressaltar que além de todos os trâmites sanitários explicados acima é importante conhecer outros requisitos legais como a Fatura Comercial ou Commercial Invoice, Romaneio ou Packing List, conhecimento de embarque marítimo, aéreo, ferroviário ou rodoviário, Certificado de Origem, Certificado ou Apólice de Seguro de Transporte, Carta de Crédito, Registro de exportação, Contrato de Câmbio, entre outros.
Nessas horas uma empresa de trading ou um profissional de comércio exterior vai te ajudar a economizar tempo e cortar caminho no processo de exportação de mel, própolis e derivados.
Aproveite a alta da exportação
Este ano começou com tudo para o setor, para se ter uma ideia, nos dois primeiros meses de 2021, nosso país exportou 8.891 toneladas de mel in natura, sendo o volume total de 112,4% superior às 4.186 toneladas do mesmo período em 2019. O faturamento cresceu de US$ 8,121 milhões para US$ 29,151 milhões (358,95%). Esses dados são do Agrostat Brasil, ferramenta que reúne números de exportação e importação de produtos agropecuários.
Foram 2.039 toneladas do produto in natura enviadas para o exterior, com receita cambial de US$ 6,360 milhões, um crescimento de 35,2% no volume e de 133,6% no faturamento, em comparação com os meses de janeiro e fevereiro de 2019.
O estado do Piauí está na primeira colocação, com 2.825 toneladas e recursos de US$ 9,830 milhões.
Os Estados Unidos continuam sendo o principal destino do mel brasileiro, com 87% do volume exportado, na sequência, pela ordem, Alemanha, Canadá, Países Baixos, Reino Unido e Panamá.
A expectativa é que para o próximo ano (2022) esses números só cresçam, portanto se você deseja começar a exportar seus produtos de mel, própolis e derivados esse é o melhor momento.
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