Após o AFC (Acordo de Facilitação do Comércio) passar a valer no âmbito da OMC, iniciou-se um incentivo para uma renovação no comércio internacional que enumera certos compromissos multilaterais, que proporcionarão uma maior eficiência e rigor nas transações comerciais dos 108 países signatários do acordo.
Desde o dia 02 de outubro de 2018, entrou em vigor a primeira entrega do Novo Processo de Importação da Declaração Única de Importação (DUIMP), no Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex/Pucomex).
A Duimp é uma proposta do governo federal para um novo processo de importação, mais ágil e com menor burocracia. Ela integrará informações quanto ao controle aduaneiro, administrativo e tributário.
Da mesma forma que a DUE (Declaração Única de Exportação) implementou mudanças no fluxo de exportações, as mudanças da DUIMP representam uma completa reformulação para o fluxo de importações.
Espera-se reduzir 40% os prazos médios dos trâmites de liberação das mercadorias na importação, de 17 para 10 dias, que diminuirá os custos na cadeia logística das empresas.
A DUIMP substituiu a Declaração de Importação (DI), Declaração Simplificada de Importação (DSI), Licença de Importação (LI) e a Licença Simplificada de Importação (LSI).
Registro antecipado – Será possível parametrizar durante o trânsito da mercadoria, e isso permitirá que o produto chegue, já desembaraçado, ao destino, dessa forma pode-se evitar a necessidade do armazenamento nos terminais.
Será possível fazer o registro previamente ao Licenciamento ser deferido, no entanto, somente após efetivado o vínculo entre os dois documentos, poderá acontecer o desembaraço.
Uma diferenciação entre carga e mercadoria será adotada, em outras palavras, o importador poderá realizar o desembaraço parcial da carga, que pretende dar continuidade às mercadorias que, possam estar em situação de risco ou de análise.
A DUIMP também poderá ser utilizada no transporte da mercadoria entre as zonas primárias e secundárias, tomando o lugar da Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA).
Assim, a DTA não mais será necessária e a empresa importadora poderá nacionalizar as mercadorias que já tenham sido removidas usando somente um documento.
Existirá uma LI Guarda Chuva, que por sua vez, possibilitará o registro de um único Licenciamento de Importação para vários embarques futuros, contanto que esses embarques tenham regularidade e que as mercadorias tenham as mesmas características.
Agora os regimes especiais, como Drawback, não exigem o Licenciamentos Automáticos e o número do correspondente Ato Concessório do referido AC serão por meio da DUIMP.
Com a DUIMP, os tributos serão recolhidos por meio do Portal Único de Comércio Exterior e de forma unificada para todos os tributos incidentes na mercadoria, assim, o Portal Único discriminará o quanto de repasse a cada Estado envolvido na tributação em pauta é cabido.
Esta centralização dos pagamentos permitirá até mesmo que os importadores façam o pagamento de seus prestadores de serviços, através dessa funcionalidade, contanto que esse prestador de serviços tenha o convênio juntamente ao Governo Federal.
Abaixo, estão as principais propostas da DUIMP:
Segundo a Instrução Normativa RFB Nº 1833, de 25 de setembro de 2018, que determina os valores cobrados pela DUIMP, são os seguintes:
As taxas serão cobradas independentemente do valor do tributo recolhido pelas empresas.
Autor: Rafael Esteves
Linkedin: Rafael Graceis Esteves
Fontes:
http://www.tradeworks.com.br/duimp-novo-processo-de-importacao/
https://www.quirius.com.br/blog/duimp-novo-processo-de-importacao/
https://www.maino.com.br/duimp-tudo-sobre-a-declaracao-unica-de-importacao-2/
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