Além das condições de venda e compra de mercadorias ou serviços, no comércio exterior deparamo-nos, também, com as de pagamentos nas transações internacionais, que tem suas formas próprias. As exportações e importações são amparadas por documentos diferentes daqueles utilizados no comércio interno de um país, todos com suas peculiaridades que necessitam ser conhecidos e serão também abordados.
- Pagamento Antecipado.
Uma das formas de realizar ou receber um pagamento é antecipado (Advanced Payment). O comprador coloca o valor total da mercadoria à disposição do vendedor antes da produção ou do embarque, conforme contrato entre as partes.
Este pagamento pode ser feito de diversas maneiras: por meio de uma ordem bancária a favor do vendedor, de um depósito em sua conta na agência do seu banco, ou da entrega de um cheque correspondente ao valor negociado.
- Pagamento contra Documentos.
Outra modalidade é o pagamento contra documentos (Cash Against Documents – CAD) que ocorre mediante a apresentação dos documentos correspondentes à exportação. Nesse caso, em contraposição ao pagamento antecipado e sem documentos ou mercadorias, já existe o embarque efetivo sem que tenha ocorrido qualquer pagamento por parte do comprador.
- Carta de Crédito Documentária
Esta é uma forma de pagamento intermediária entre o pagamento antecipado, com riscos para o importador, e a cobrança por meio de documentos enviados ao banco, que representa riscos para o exportador, visto que coloca as duas partes em situações relevante iguais.
Trata-se de uma operação garantida por um banco, por meio da emissão de um instrumento denominado Carta de Crédito Documentária (Documentary Letter of Credit), também chamada de Carta de Crédito (Letter of Credit) Aqui o banco, agindo a pedido do importador, garante ao exportador o recebimento do valor corresponde à transação, conquanto cumpridas determinadas condições estabelecidas neste instrumento em relação à emissão e envio dos documentos da mercadoria embarcada. Isso significa que o vendedor lida com o banco emissor da L/C e não com o comprador.
- Cobrança Documentária
A Cobrança Documentária é uma operação internacional caracterizada pelo manuseio, conferência, remessa e entrega dos documentos de exportação, mediante aceite no saque reconhecendo a dívida (cobrança a prazo) ou pagamento (cobrança à vista), conduzida por intermédio das instituições bancárias intervenientes.
Na modalidade de pagamento por Cobrança Documentária, o banco trabalha como gestor dos trâmites documentais entre o exportador e o importador, que começa logo após o importador concordar com o negócio e o exportador providenciar o embarque da carga.
Depois de embarcado, são emitidos a fatura comercial, conhecimento de embarque, packing list, certificado de origem e outros exigidos, e entregues ao banco do exportador. Este banco, após conferência inicial, remete para o seu interveniente bancário no país do importador.
- Cobrança Documentária a prazo
Nas operações a prazo, após o recebimento desta documentação, o banco do país do comprador informa ao importador que há documentos disponíveis, e para tal deverá ser feito o reconhecimento da dívida, mediante a assinatura do Saque.
Após estes procedimentos, a documentação é liberada ao interessado e os trâmites aduaneiros no país de destino já poderão ser iniciados.
- Cobrança Documentária à vista
Já para aquelas operações de pagamento à vista, o importador é convocado para efetuar o pagamento estipulado na fatura comercial, e retirar a documentação original.
Uma vez efetuado o pagamento, o banco remete o dinheiro ao exportador e a operação financeira internacional é concluída.
Fonte: Livro; ABC do Comercio Exterior
Link de Pesquisas: https://www.comexblog.com.br/cambio/modalidades-de-pagamentos-no-comercio-exterior-cobranca-documentaria/
Adolfo F. Blimblien.
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/adolfo-blimblien-296248163/