Chegamos ao terceiro artigo da nossa série sobre o RADAR.
Você já viu um pouco sobre SISCOMEX e sobre o que é o RADAR, agora vamos falar sobre como habilitar sua empresa.
Ao longo dos anos o Brasil vem crescendo e se tornando uma das potências emergentes mais cobiçadas pelo mercado externo. Esse crescimento fez com que nosso país participasse da fundação do BRICS, bloco socioeconômico de países emergentes composto por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul.
Acompanhando esse crescimento positivo, os órgãos do Governo foram em busca de criar formas para que pudéssemos capitalizar da melhor forma possível as conexões com o mercado exterior. O fruto mais proeminente foi o SISCOMEX (que abrimos a série falando sobre) que é um pioneiro em integrar as informações e documentações necessárias num processo de exportação e importação.
Para entrar nesse sistema integrado a chave é o RADAR, e a pergunta a ser respondida agora é como você coloca sua empresa nessa equação.
Antes de mais nada, vamos te falar sobre as modalidades de RADAR que a Receita Federal disponibiliza. Fique atento para habilitar no que melhor atenda às necessidades da sua empresa.
A primeiro delas é o RADAR Express, é muito boa para o empresário que está iniciando, pois tem um limite de importação de 50 mil dólares por semestre e ilimitado para exportação. Essa limitação não é tão ruim, pois se você quer apenas entender como sua empresa irá performar no mercado externo, o valor é o suficiente para testar. Se a empresa não possuir nenhuma restrição junto à Receita Federal, a habilitação é praticamente instantânea.
A segunda modalidade é o RADAR Limitado, que tem o limite de 150 mil dólares semestrais para importar e novamente, é ilimitado na exportação. Pense no comex como uma escada e esse sendo o segundo degrau lógico na sua caminhada.
Por fim temos o RADAR Ilimitado que contempla os valores acima de 150 mil de importação e ilimitado para exportar. Ideal para quando sua empresa atingir a maturidade no trade internacional e de fato partir para uma longevidade em negociações além mar.
Encontrando a modalidade que melhor se encaixe no seu segmento, o processo em si é relativamente simples, basta buscar no site da Receita Federal a lista de documentos necessários referente ao tipo de RADAR escolhido, preencher o requerimento de Habilitação ao Comércio Exterior, então leve ao posto da Receita Federal mais próximo e solicite a habilitação. Será gerado um número do processo que você poderá acompanhar até que a habilitação seja concluída.
Entretanto, apesar de hoje em dia, com o advento do digital, o processo ter se tornado mais simples, não quer dizer que seja fácil e nem tão rápido. A burocracia envolvendo as documentações ainda é minuciosa e qualquer erro pode atrasar o procedimento todo, te fazendo perder tempo, que é o ativo mais precioso do empreendedor como falamos nesse artigo.
Justamente por esse motivo, no artigo da próxima semana falaremos da razão pela qual é muito importante contar com a consultoria de um profissional de comércio exterior para te auxiliar através do processo. Não perca.