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Ex-Tarifário, uma mão na roda (e outras peças)

Dando continuidade à série de textos sobre incentivos e reduções que auxiliam importadores e exportadores a reduzirem custos em suas operações, vamos falar sobre ex-tarifários.

Benefício temporário que reduz de 16%/14% para 0% a alíquota de imposto de importação de bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT), sem similar nacional, ou seja, produtos e máquinas novos que não são fabricados no Brasil e, suas partes e peças que atendam os mesmos requisitos.

O principal objetivo é incentivar o investimento e a inovação em setores produtivos, de alta tecnologia e, de infraestrutura. Por isso, são analisados a relevância da importação para o desenvolvimento do setor e se existe algum plano de exportação ligado ao projeto.

As concessões são dadas através de números ex nos códigos NCMs que se encaixam na classificação acima. Estes códigos são listados na Tarifa Externa Comum (TEC), base de consulta para classificação fiscal e alíquotas dos produtos a serem importados e exportados nos países do Mercosul.

Os ex-tarifários contam com uma descrição detalhada da mercadoria e suas particularidades, elaborada durante o pleito, com base em catálogos e descritivos técnicos. Evitando, assim, o uso indiscriminado do benefício.

Outras informações relevantes solicitadas são: a previsão de importação e, o valor do investimento durante o período de concessão do ex, que é de 2 anos, podendo ser renovado até que o bem venha a ser fabricado no Brasil ou que o equipamento torne-se obsoleto.

As normas que regem o processo são as Resoluções Camex nr. 66/2014 e nr. 103/2018, sendo que está última determina nova forma de preenchimento para novos pleitos, renovações e alterações, através de meio eletrônico, visando dar mais agilidade a todo processo.

Além da alteração de preenchimento, agora em meio eletrônico, tivemos, também a alteração dos órgãos responsáveis pela análise do processo, o que gera a expectativa de redução de 90 para 45 dias o tempo de tramitação entre o protocolo e a publicação do ex.

A análise passará a ser feita pela Secretaria de Produtividade e Competitividade, subordinada ao Ministério da Economia, que será responsável pelas consultas públicas e suas respectivas análises.

Segundo matéria publicada esta semana no Valor, o tempo de consulta cairá de 30 para 20 dias e, o processo não será mais avaliado pelo comité gestor da Camex, nem pela Receita Federal.

Outra mudança que está em análise é ampliação dos ex-tarifários para máquinas usadas. Uma nova portaria deve ser publicada em breve sobre o assunto, mas a sinalização de que o processo será simplificado gerou otimismo entre os setores beneficiados com a medida.

Vale ressaltar que a utilização do ex-tarifário não reflete somente no Imposto de Importação, mas gera um efeito cascata em todos os outros que o incluem em sua base de cálculo, como o IPI. Para verificar quais impostos sobrem este efeito, verifique aqui e aqui nossos textos sobre os tributos pagos ao importar.

 

A redução no pagamento destas obrigações permite um preço de revenda mais baixo ou um gasto menor na compra de determinados ativos.

Se você importa este tipo de produto e, ainda não está utilizando este benefício, entre em contato conosco para saber mais a respeito.

 

 

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