ICMS, onde e como aproveita-lo

O nosso querido ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços) é um aliado (ou vilão) conhecido de todo importador brasileiro. Mas é importante estar atento a vigência e quais portos que oferecem isenção ou mesmo taxas menores.

 

Como prometido no último artigo (que você pode ver clicando aqui) vamos falar um pouco sobre onde e como a isenção desse imposto pode te ajudar nos seus negócios.

 

O que muitos não sabem é que, o ICMS não se aplica apenas no local do desembaraço aduaneiro. Se você tem uma empresa em Goiás e importou seus produtos via porto de São Paulo, a primeira ideia é que com isso você será tributado pelo ICMS de lá, mas na realidade, o Artigo 36 do Regulamento do ICMS esclarece que na importação a carga tributária cabe ao local do estabelecimento. Se você for pessoa física, vale o endereço do seu domicílio.

 

E para pessoa física em específico, o estado de São Paulo tem previsto em lei, que foi mantida pelo STF em novembro de 2018, a isenção total de ICMS na importação, sendo assim, residentes do estado podem aproveitar desse facilitador na hora de buscar um produto, porém sem a possibilidade de comercializar o mesmo.

 

Mas até agora você deve estar se perguntando, o que cargas d’aguas tem de vantagem no tal ICMS? E é isso que vamos elucidar.

 

Como as leis variam de estado para estado e também para tipos específicos de produtos, costuma ser muito confuso o que é isento e o que não é, mas existem algumas formas de reduzir seu custo com ICMS baseando-se nas leis vigentes.

 

Primeiro vamos entender como é feito o cálculo que incidem as cobranças, a base se dá pela soma das seguintes quantias:

 

  1. a)Valor da mercadoria ou bem constante dos documentos de importação
  2. b)Imposto de importação
    c)Imposto sobre produtos industrializados
    d) Imposto sobre operações de câmbio
    e) Quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras
    f) O próprio ICMS

 

No item “próprio ICMS” entende-se que no valor cobrado pela operação já está embutido o imposto.

 

Quanto ao item “Quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras” trata dos demais impostos envolvidos no trâmite, falamos sobre eles em artigos anteriores que você confere clicando aqui e aqui.

 

Dependendo do tipo de produto, o ICMS pode representar um alto custo, e como sabemos que as legislações variam por estado, vamos falar um pouco sobre quais desoneram esse tributo:

 

Em São Paulo, o lançamento do ICMS no desembaraço aduaneiro desses bens, sem similar produzido no país, importados do exterior por estabelecimento industrial paulista, fica suspenso para o momento em que ocorrer a sua entrada no estabelecimento do importador.

 

Sendo assim, o importador que cumprir com esses requisitos, o ICMS será pago diretamente na apuração em 48 vezes, tendo seu lançamento no quadro “outros débitos”.

 

No Paraná, de acordo com o artigo 459 do RICMS/PR, nas importações de bens para integrar o ativo permanente, ou de mercadorias, por meio dos portos de Paranaguá ou Antonina e dos aeroportos paranaenses, realizadas por estabelecimentos comerciais e não industriais contribuintes do ICMS, o valor do imposto a ser recolhido, por ocasião do desembaraço aduaneiro neste Estado, corresponderá à aplicação do percentual de 6% sobre o valor da base de cálculo da operação de importação, ficando diferida a diferença entre esse valor e aquele apurado por meio da aplicação da alíquota própria para a respectiva operação.

 

Em Sergipe, há previsão do diferimento do ICMS, no inciso XIV do artigo 14 do RICMS/SE, na importação do exterior de máquinas e equipamentos, bem como de suas partes e peças, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial.

 

No Distrito Federal, assim como no Estado de SP, conforme o Decreto nº 32.968/2011, a previsão do lançamento do ICMS devido na importação pode ser pago em 48 vezes diretamente na apuração do ICMS. A regra vale para operações de importação, do exterior, de bens sem similar produzido no País, realizadas por estabelecimento industrial distrital ou estabelecimento equiparado.

 

É importante ter em mente, que caso seu estabelecimento ou residência não seja nesses estados, você terá que passar pela legislação internas dos mesmos. Então é sempre importante se informar com um profissional de comércio exterior antes para tirar o máximo de vantagens.

 

Aqui na Samerica Trade temos toda a assessoria capacitada para te auxiliar na importação e aproveitar isenção não só de ICMS como outros incentivos aduaneiros.

 

Fique ligado, pois no próximo artigo falaremos um pouco sobre a DUIMP, não perca.

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