No artigo anterior, Tudo Sobre Incoterms, mencionei que existiam INCOTERMS específicos para os modais marítimos, ou aquaviários, agora neste, vou detalhar um pouco mais sobre esses INCOTERMS.
Os INCOTERMS abaixo, são só para uso nas transações que são marítimas, e assim sendo, tem suas especificidades:
FAS FREE ALONGSIDE SHIP (LIVRE AO LADO DO NAVIO)
FOB FREE ON BOARD (LIVRE A BORDO)
CFR COST AND FREIGHT (CUSTO E FRETE)
CIF COST INSURANCE AND FREIGHT (CUSTO, SEGURO E FRETE)
FAS – Livre ao lado do navio
Livre ao lado do navio, significa que a responsabilidade do vendedor termina ao entregar as mercadorias, colocadas ao lado do navio (por exemplo, em um cais ou barcaça) indicado pelo comprador no porto de embarque designado. O risco de perda ou dano, passa quando as mercadorias estão ao lado do navio e, a partir desse momento, o comprador assume todos os custos. A partir do Incoterms 2000, não é mais responsabilidade do comprador o desembaraço da mercadoria, e passa a ser de responsabilidade do vendedor, ao contrário da versão anterior.
FOB – Livre a Bordo
Livre a Bordo, significa que a responsabilidade do vendedor termina ao entregar as mercadorias a bordo do navio indicado pelo comprador no porto de embarque designado ou adquire as mercadorias já entregues. O risco de perda ou dano, passa quando as mercadorias estão a bordo do navio, e o comprador assume todos os custos a partir desse momento. Compete ao vendedor atender as formalidades de exportação; esta fórmula é a mais usada nas exportações brasileiras por via marítima ou aquaviário doméstico. A utilização da cláusula FCA será empregada, no caso de utilizar o transporte rodoviário, ferroviário ou aéreo.
CFR – Custo e frete
Custo e frete, significa que a responsabilidade do vendedor termina ao entregar a bordo do navio ou compra as mercadorias já entregues. O risco de perda ou dano, passa quando estão a bordo do navio. O vendedor deve contratar e pagar os custos e frete necessário para levar as mercadorias ao porto de destino designado. Será utilizado o termo CPT quando o meio de transporte for rodoviário, ferroviário ou aéreo.
CIF – Custo, Seguro e Frete
Custo, seguro e frete, significa que o vendedor entrega as mercadorias a bordo do navio ou compra as mercadorias já entregues. O risco de perda ou dano, passa quando as mercadorias estão a bordo do navio. O vendedor deve contratar e pagar os custos e frete necessário para levar as mercadorias ao porto de destino designado. Ele também deve contratar cobertura de seguro contra o risco do comprador de perder ou danificar os bens durante o transporte. O comprador deve observar que, de acordo com o CIF, o exportador é obrigado a obter seguro apenas com cobertura mínima. Caso o comprador deseje ter mais proteção de seguro, precisará acordar expressamente com o vendedor ou fazer seus próprios acordos extras de seguro. O CIF exige que o vendedor prepare as mercadorias para exportação. No entanto, o exportador não tem obrigação de liberar as mercadorias para importação, pagar quaisquer taxas de importação ou pagar quaisquer taxas alfandegárias. Deverá ser utilizado o termo CIP para os casos de transporte rodoviário, ferroviário ou aéreo.
Na imagem abaixo, fica ilustrado tudo que foi mencionado nos textos acima:
( http://omperium.com/despcarga.pt/pt/resources/pdf/incoterms2010.pdf)
Então, te vejo na próxima!
Rafael G Esteves
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/rafael-graceis-esteves-552b97168
Referências:
http://omperium.com/despcarga.pt/pt/resources/pdf/incoterms2010.pdf
https://www.bb.com.br/docs/pub/dicex/dwn/IncotermsRevised.pdf
https://pdfs.semanticscholar.org/f03b/22ff092f0fc9da0537869569d93907f73c16.pdf
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