Incoterms para Qualquer Obra – Parte 2

Na parte 1 desde artigo, comentamos que o dividiriamos em duas partes para não ficar muito extenso. Portanto, aqui está a continuação e conclusão do tópico: Incoterms para qualquer modal.

Você não leu a primeira parte? Então clique aqui, e atualize-se antes de prosseguir.

– EXW                EX WORKS

– FCA                 FREE CARRIER (TRANSPORTE LIVRE)

– CPT                 CARRIAGE PAID TO (TRANSPORTE PAGO PARA)

– CIP                  CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO (TRANSPORTE E SEGURO PAGOS PARA)

CPT – Carriage Paid To

“Carriage Paid To” significa que o exportador entrega as mercadorias à transportadora ou a outra pessoa indicada por ele, em um local acordado. Ele também deve contratar e pagar os custos de transporte necessários para levar as mercadorias ao local de destino.

Quando CPT, CIP, CFR ou CIF são usados, o vendedor cumpre com sua obrigação quando entrega as mercadorias ao transportador, e não quando as mercadorias chegam ao local de destino.

O CPT tem dois pontos relevantes, pois os riscos e os custos são transferidos em locais diferentes. Sendo assim, é aconselhável que as partes identifiquem no contrato, muito claramente, tanto o local de entrega, onde o risco passa ao comprador, quanto o local de destino, até o qual o vendedor deve contratar o transporte. Se várias transportadoras forem usadas para o transporte até o destino, e as partes não concordarem com um ponto de entrega específico, a posição padrão é que o risco passa quando as mercadorias forem entregues à primeira transportadora em um ponto inteiramente da escolha do exportador e sobre o qual o comprador não tem controle. Caso as partes desejem que o risco passe adiante (por exemplo, em um porto ou aeroporto), precisam especificar isso em seu contrato de venda.

Também se aconselha que as partes identifiquem no contrato o local de destino acordado, pois os custos para esse ponto são por conta do vendedor. Para o exportador, orienta-se a adquirir contratos de transporte que correspondam exatamente a essa opção. Se o exportador incorre em custos sob seu contrato de transporte relacionados à descarga no local de destino nomeado, o vendedor não tem o direito de recuperar esses custos do importador, salvo acordado entre as partes.

O CPT exige que o vendedor libere as mercadorias para exportação quando aplicável. No entanto, o vendedor não tem obrigação de liberar as mercadorias para importação, pagar qualquer imposto de importação ou cumprir as formalidades aduaneiras de importação.

(https://internationalcommercialterms.guru/incoterms-cpt/)

CIP – Carriage and Insurance Paid To

Esse Incoterm, assim como os anteriores, pode ser usado independentemente do modo de transporte e também pode ser usada quando mais de um modo de transporte é usado.

“Carriage and Insurance Paid To” significa que o exportador entrega as mercadorias à transportadora ou a outra pessoa indicada por ele, em um local acordado. Ele também deve contratar e pagar os custos de transporte necessários para levar as mercadorias ao local destinado.

O exportador também contrata cobertura de seguro contra o risco do comprador de perder ou danificar as mercadorias durante o transporte. O importador deve observar que, de acordo com o CIP, o vendedor é obrigado a contratar seguro apenas com cobertura mínima. Caso o comprador deseje ter mais proteção de seguro, precisará acordar expressamente com o exportador ou fazer seus próprios acordos extras de seguro.

O CIP, assim como o CPT, tem dois pontos relevantes, pois os riscos e os custos são transferidos em locais diferentes. Sendo assim, é aconselhável que as partes identifiquem claramente no contrato tanto o local de entrega, onde o risco passa para o comprador, quanto o local de destino, até o qual o vendedor deve contratar o transporte. Se várias transportadoras forem usadas para o transporte até o destino, e as partes não concordarem com um ponto de entrega específico, a posição padrão é que o risco passa quando as mercadorias foram entregues à primeira transportadora em um ponto inteiramente da escolha do exportador e sobre o qual o comprador não tem controle. Caso as partes desejem que o risco passe adiante (por exemplo, em um porto ou aeroporto), precisam especificar isso em seu contrato de venda.

Também se aconselha que as partes identifiquem no contrato o local de destino acordado, pois os custos para esse ponto são por conta do vendedor. Para o exportador, orienta-se a adquirir contratos de transporte que correspondam exatamente a essa opção. Se o exportador incorre em custos sob seu contrato de transporte relacionados à descarga no local de destino nomeado, o vendedor não tem o direito de recuperar esses custos do importador, salvo acordado entre as partes.

O CIP exige que o vendedor libere as mercadorias para exportação quando aplicável. No entanto, o vendedor não tem obrigação de liberar as mercadorias para importação, pagar qualquer imposto de importação ou cumprir as formalidades aduaneiras de importação.


(https://internationalcommercialterms.guru/incoterms-cip/)

Sobre o Grupo I foi isso, mas, ainda não acabou. Como eu escrevemos na parte 1, o Grupo D é um pouco diferente, especial, e merece um artigo pra chamar de seu. E será isso que acontecerá, nosso próximo encontro será com o Grupo D, Incoterms para Delivery.

Então, nos vemos na próxima!

Rafael G Esteves

LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/rafael-graceis-esteves-552b97168

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