Em artigos anteriores falamos da DUIMP (clique aqui para ler) e abordamos a DUE (clique aqui para ler), neste aprofundaremos a discussão sobre o módulo de exportação, quais mudanças e melhorias ele traz ao comércio exterior brasileiro.
O recém-chegado procedimento de exportação, feito através da Declaração Única de Exportação (DU-E), tenta conciliar o controle aduaneiro e administrativo junto ao processo logístico das exportações, de modo a desempenhá-los de maneira produtiva e segura, todavia, sem que atrasos ao fluxo das exportações, sejam causados.
Mesmo que diversos países já possuam seus sistemas de comércio bem desenvolvidos, nosso país é uma referência no que se diz de sistematização.
O portal tem como finalidade reter um registro e histórico das mercadorias. No processo de exportação abrange-se: produção, carregamento, transporte até a alfândega, a liberação alfandegária e o embarque da mercadoria.
Assim como a DUIMP, espera-se que a implantação da DU-E traga maior competitividade no mercado internacional. Estima-se que o novo sistema junto ao Acordo de Facilitação de Comércio (AFC) resulte em uma economia de cerca de R$ 50 bilhões por ano.
Segundo dados da SERPRO, desde o início de sua implantação, há 3 anos, o novo módulo foi responsável pelo redução do tempo de processo para 9 dias na exportação marítima e 6,5 dias nos demais modais. O que levou o Brasil a subir 33 posições no ranking de comércio internacional.
Quando se registra a DU-E, um módulo de tratamento administrativo (TA) verifica o controle administrativo cabível e, as possíveis permissões, licenças, certificados, ou qualquer outro controle determinado para uma exportação, que é requerido e concedido através do módulo LPCO. As licenças e permissões para exportação podem ser outorgadas por período e/ou quantidade e por operação.
A declaração deverá ser formulada em módulo próprio do Portal Siscomex, devendo conter uma das três formas escolhidas pelo exportador, ou própria por meio de operador de remessa expressa ou postal e por conta e ordem de terceiro.
Mercadorias cuja exportação necessite de licença ou implique na integração do Portal com outros sistemas, como as vendidas ao exterior em regime de drawback, demandam cuidados especiais na elaboração de cada DU-E.
Serão controladas pelo módulo Controle de Carga e Trânsito (CCT) de exportação do Portal Siscomex, a custódia e a movimentação, também em trânsito aduaneiro de cargas para exportação pela DU-E.
A implementação da DU-E buscou eliminar o retrabalho e a tramitação de papéis antes e durante o processo operacional.
A contribuição da DU-E para o aumento da exportação brasileira
Devido aos acordos feitos pelo Brasil, o Acordo de Facilitação de Comércio (AFC), como citado no texto da DUIMP, a Receita Federal lançou a Declaração Única de Exportação (DU-E)
A exportação pela DU-E mira reduzir custos logísticos, melhorar o despacho, e acima de tudo, o tempo total do processo. A operação acontece pelo Portal Único de Comércio Exterior, ao qual todos os órgãos intervenientes têm acesso aos documentos e dados para o efetivo despacho da exportação, incluindo a emissão da Nota Fiscal Eletrônica e o tratamento administrativo.
Antigamente, as exportações eram registradas apenas pelo Registro de Exportação (RE), Declaração Simplificada de Exportação (DSE), Declaração de Exportação (DE). Esses recursos estavam disponibilizados há muito tempo e, pela não atualização, diversas empresas exportadoras os avaliaram atrasados, e burocráticos, devido a uma grande exigência de informações, e do retrabalho dessas informações e outros documentos.
No ano de sua implementação (2016), a DUE possibilitou uma maior velocidade no desembaraço de mercadorias de alto valor agregado, o que gerou quase US$ 6 bilhões em exportações.
Segundo o Portal do Siscomex, os ganhos para os exportadores são na área de:
. Eliminação de documentos;
. Eliminação de etapas processuais;
. Integração com a nota fiscal eletrônica;
. 60% de redução no preenchimento de dados;
. Automatização da conferência de informações;
. Guichê único entre exportadores e governo;
. Fluxos processuais paralelos;
. Expectativa de redução de 40% do prazo médio para exportação.
O PIB do Brasil poderá crescer da marca de US$ 23,8 bilhões, no ano de 2018, podendo atingir US$ 74,9 bilhões em 2030, segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas e do Portal Único. E também, com as melhorias do Portal Único que desburocratizam as operações, existe uma previsão de que haja um aumento anual entre 6% e 7% no curso do comércio. Ainda, pode ocorrer uma alta nas exportações de bens manufaturados, em especial de produtos da indústria de transformação, na proporção de 10,3% no primeiro ano de implantação do Portal, e podendo atingir a marca de 26,5% em 2030, diz o estudo da FGV.
Hoje em dia, o Brasil está na posição 124, segundo a classificação do Banco Mundial, entre os melhores países para a realização de operações comerciais que ultrapasse os limites da fronteira. Porém, com o pleno funcionamento do Portal Único, o Brasil pode ficar entre os 70 primeiros colocados. Numa pesquisa recente realizada pelo Ministério da Indústria (MDIC), em parceria com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), mostrou que as reformas burocraticas do comércio exterior brasileiro, podem gerar uma redução de até 14,5% nos custos dos operadores brasileiros.
Te vejo na próxima!
Rafael G Esteves
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Referências:
https://www.comexblog.com.br/exportacao/exportacao-du-e-despacho/
https://mastersul.com.br/blog/du-e-saiba-mais-sobre-o-novo-sistema-de-exportacao/