Multas e Penalidades no comércio Exterior – Parte 1

Já cansamos de falar aqui no blog sobre as burocracias que envolvem o comércio exterior, porém, tem um motivo muito sério para estarmos sempre frisando a importância de executar os processos e as documentações de forma correta.

Os principais motivos para se atentar são as multas e penalidades comuns nas operações de comércio exterior, quando algo não está nos conformes do regulamento aduaneiro.

Nesta primeira parte vamos falar de alguns erros no processo que podem ocasionar em multas e até serem enquadrados como crime em alguns casos.

As Principais Multas

Hoje vamos abordar as 5 principais multas, que são:

  • Erro na declaração de importação
  • Erro na Fatura comercial
  • Ausência de romaneio de carga (Packing List)
  • Extravio de Mercadoria
  • Descumprimento de condições, requisitos e prazos no regime de admissão temporária

 

Antes de dissecarmos cada um desses pontos aqui, fica uma dica de ouro, no último episódio do nosso podcas, Sua Visão no Exterior, falamos um pouco sobre os termos citados acima, vale a pena conferir.

Sem mais delongas, vamos a eles.

1 – Erro na declaração de importação

Segundo o regulamento aduaneiro, aplica-se multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria em alguns casos como: classificação incorreta na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), quantificação incorreta na unidade de medida estatística estabelecida pela Receita Federal, ou omissão ou informe impreciso da natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial referente a determinação do procedimento de controle aduaneiro.

Como a maioria das coisas relacionadas ao comércio exterior, a incidência dessas multas ainda vai depender de outras variáveis que vão de caso a caso, mas via de regra são esses os pontos de maior atenção na hora de fazer a sua Declaração de Importação.

2 – Erro na fatura comercial

A fatura comercial é um dos documentos mais importantes para fiscalização da Receita Federal, por isso é imprescindível que não haja erros no documento.

Em breve traremos um conteúdo apenas explicando melhor o que precisa conter numa fatura comercial, por hoje vamos sugerir que ao fazer a sua, você busque a assessoria de um profissional de comércio exterior, para evitar multas e também, é possível fazer correções em caso de simples enganos, mas de toda forma um profissional de comércio exterior saberá fazer isso da forma mais adequada.

3 – Ausência de romaneio de carga (Packing List)

Caso não seja apresentado romaneio de carga (packing list), o importador deverá pagar uma multa de R$ 500,00 conforme artigo 728 do Regime Aduaneiro.

Em alguns casos raros, os fiscais podem evitar a multa caso os itens do packing list estejam descriminados na fatura comercial, mas essa não é a regra, por isso não deixe de fazer o romaneio da forma correta.

4 – Extravio de mercadoria

O extravio de mercadoria importada não implica na dispensa do pagamento dos tributos que sobre ela incidem. Além do pagamento regular dos impostos, o extravio é definido como infração e, assim sendo, implica no pagamento da multa a que se refere a alínea “d” do inciso II do art. 521 do RA, na proporção de 50% sobre o valor do imposto de importação sobre ela incidente “ou o que incidiria se não houvesse isenção ou redução”.

5 – Descumprimento de condições, requisitos ou prazos em regime de admissão temporária

Já falamos sobre admissão temporária que é uma boa solução para importar evitando alguns tributos, porém é importante seguir à risca as condições e prazos desse regime, senão as multas aplicadas farão com que a operação não seja tão lucrativa no fim das contas.

O valor mínimo estabelecido no regulamento aduaneiro é de R$ 500,00.

Portanto, esses são os primeiros 5 casos que mais ocasionam multas no comércio exterior, no próximo artigo traremos a segunda parte, com mais 5 erros que podem gerar problemas, para que você elimine das suas operações.

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