Semana passada apresentamos uma lista com 5 multas e penalidades comuns nas operações de comércio exterior, e como prometido, traremos mais 5 hoje, na parte 2 (e final) dessa série.
É importante estar ciente das legislações e principalmente ter uma assessoria de um profissional de comércio exterior, especialmente às empresas que estão iniciando nas operações internacionais, pois evitar multas e penalidades significa se livrar de prejuízos.
Confira a lista de multas e penalidades que falaremos nesse artigo:
Agora, vamos entender melhor cada uma delas.
Essa é uma multa comum, que está diretamente ao preenchimento correto da fatura comercial, e falamos muito sobre essa situação no quinto episódio do nosso podcast; que vale muito a pena ser conferido para entender os motivos de se preencher os documentos de forma integra.
Mas, seja pela camaradagem do exportador, tentando diminuir encargos tributários do seu cliente, ou do importador tentando reduzir custos, a realidade é que essa prática é ilegal e, além de acarretar em multa de 100% da diferença, ainda pode ter repercussões penais, por isso é importante se atentar para esse ponto nas suas operações de comércio exterior.
Como já mencionamos algumas vezes aqui no blog, alguns insumos necessitam de uma licença específica para serem liberados na aduana brasileira, por isso, caso o produto chegue ao destino sem ter sido emitida a LI, no momento do desembaraço será detectada a infração, que acarretará em multa de 30% sobre o valor aduaneiro, segundo artigo do regulamento aduaneiro.
Isso ocorre em casos, onde mesmo quando a LI foi emitida previamente, ela seja deferida após o embarque por algum erro ou incongruência. É comum que na tentativa de ganhar agilidade no processo, o embarque das mercadorias seja feito antes da conclusão da licença, por isso é importante estar atento. A multa varia de 500 reais, sendo esse o valor mínimo, e R$ 5.000,00, como valor máximo.
No entanto, em alguns casos devidamente previstos em legislação, a emissão / deferimento da LI após o embarque das mercadorias é aceitável e acaba assim não gerando multa. Por isso, consulte sempre um profissional de comércio exterior, pois isso varia de caso a caso.
Essa é uma das infrações mais graves que podem ocorrer, pois o desacato a autoridade aduaneira no cumprimento da função é de 10 mil reais previstos no artigo 728, inciso II do regulamento aduaneiro.
Fora que o desacato ao funcionário público é tipificado no código penal e pode até gerar pena de detenção de 6 meses a 2 anos ou a multa.
Por isso que quanto mais assertivo for seu processo, menos problemas você terá com a autoridade aduaneira. Revise seus processos, se possível com o auxílio de um despachante aduaneiro experiente.
Ainda na mesma linha do item 4, atrapalhar a ação do fiscal aduaneiro também pode acarretar em multa grave de 5 mil reais, além da cassação da habilitação para exercer atividades relacionadas ao despacho aduaneiro. Sem falar que isso aumenta ainda mais o tempo gasto no despacho e cria uma situação prejudicial para sua marca.
Concluindo, vimos no artigo de hoje a importância de estar ciente de tudo que envolve uma operação de comércio exterior, principalmente da legislação vigente. No mais, estar com as documentações em dia e devidamente preenchidas, vão mitigar as incidências de multas e penalidades e ainda agilizar seu processo.
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