Sempre trazemos curiosidades sobre o comércio internacional aqui no blog. Hoje, falaremos a respeito do Ata Carnet, considerado uma espécie de “passaporte de mercadorias”. No Brasil, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) é quem atua como entidade garantidora para emissão. Atualmente é aceito em 75 países.
As iniciais “ATA” são um acrônimo das palavras em francês e em inglês “Admission Temporaire/Temporary Admission”, em português “Admissão Temporária”.
No ano de 1961, o Conselho de Cooperação Aduaneira (CCC – Customs Cooperation Council), precursor da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), adotou à convenção aduaneira do ATA Carnet para a Admissão Temporária de Mercadorias. Hoje é administrado pela ICC (International Chamber of Commerce), por meio do ATA Carnet Council da World Chambers Federation.
O ATA é um sistema que permite a livre circulação de mercadorias através das fronteiras e sua entrada temporária em um território aduaneiro, com isenção de impostos e taxas. As mercadorias são cobertas por um único documento conhecido como ATA Carnet, protegido por um sistema de garantia internacional.
Pode-se usufruir do ATA Carnet, em três tipos de operação: para transporte de amostras comerciais, equipamentos profissionais ou artigos para apresentação ou uso em feiras, exposições e eventos semelhantes. Os produtos podem circular em mais de um país com o mesmo documento por 12 meses.
O documento é muito utilizado para a admissão temporária de computadores, ferramentas de reparação, equipamentos de fotografia e filmagem, instrumentos musicais, maquinário industrial, veículos, joias, roupas, aparelhos médicos, aeronaves, cavalos de raça, obras de arte, relíquias pré-históricas, trajes de ballet e sistema de som de bandas de rock.
Com esse sistema, a comunidade empresarial internacional desfruta de uma simplificação considerável das formalidades aduaneiras. O ATA Carnet serve como uma declaração de mercadorias na exportação, trânsito e importação. Além disso, não são cobrados direitos ou impostos de importação para a importação temporária de mercadorias cobertas pelo sistema, uma vez que foram estabelecidas garantias internacionalmente válidas pelas associações nacionais que emitem os ATA’s Carnet. Essas associações nacionais são aprovadas pela alfândega e são afiliadas a uma cadeia de garantia internacional administrada pela ICC World Chambers Federation (ICC / WCF).
O ATA Carnet, é agora o documento mais amplamente utilizado pela comunidade empresarial para operações internacionais que envolvem admissão temporária de mercadorias. O sistema ATA é parte integrante da ATA e da Convenção de Istambul da OMA.
O documento é composto de:
. Capa e contracapa;
. Vouchers e talões de exportação e reimportação (folhas amarelas);
. Vouchers e talões de importação e reexportação (folhas brancas);
. Vouchers e talões de trânsito (folhas azuis).
Eles serão preenchidos e carimbados pelas autoridades aduaneiras dos países pelos quais a mercadoria transita. No fim de sua validade.
Isso foi um pouco sobre o ATA Carnet, mais um jeito que existe para importar e exportar, com menos burocracia.
Então, te vejo na próxima!
Rafael G Esteves
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/rafael-graceis-esteves-552b97168
Referências:
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