O que muda nas regras para importação e exportação: As normas e regras para operar no comércio exterior são muitas e a gente cansa de falar sobre isso aqui no blog da Samerica Trade, mas se isso não bastasse, elas ainda são dinâmicas, ou seja, estão sempre mudando.
Em grande parte, pelo menos nos últimos anos, as mudanças têm acontecido em prol de melhorar o funcionamento dos processos, retirando algumas burocracias, mas principalmente digitalizando vários trâmites da operação.
Portanto, vamos falar das mudanças mais recentes nas regras tanto da importação quanto da exportação para que você fique por dentro das principais novidades do momento.
Boa leitura.
As regras vigentes para exportação e importação
Começando pela importação, já falamos por aqui várias vezes das regras envolvidas na importação, mas mesmo assim vamos recapitular as principais para contextualizar.
Pessoas físicas podem importar, e isso é uma dúvida recorrente que recebemos aqui, porém há grandes limitações. A primeira delas é que o valor da importação não pode passar de 3 mil dólares e as taxas envolvidas vão variar de cada produto, baseado nos critérios.
A partir dos 3 mil dólares a importação só pode ser feita por pessoa jurídica, e aí você vai estar lidando com as burocracias envolvidas no processo, sempre levando em conta a sua área de atuação e as particularidades do setor.
Para as exportações também existem algumas regras, no entanto é uma modalidade mais valiosa para economia pois valoriza o produto nacional então o Governo costuma favorecer bastante o exportador diminuindo as barreiras.
A primeira regra mais relevante é que a empresa que quer exportar precisa estar cadastrada no REI (Registro de Exportadores e Importadores) e isso serve também para pessoas físicas. Fora isso há poucas limitações legais para quem quer exportar.
Depois disso tudo vai se referir às questões do processo em si, e sobre isso temos outros conteúdos específicos para isso que você poderá conferir e aplicar.