Depois de um bom tempo, volto ao blog para falar sobre uma instituição muito importante, a Organização Marítima Internacional – OMI, ou IMO, que foi criada em 1948, como um organismo especializado na estrutura da Organização das Nações Unidas (ONU) com os objetivos de:
– promover mecanismos de cooperação;
– segurança marítima e a prevenção da poluição;
– remoção dos óbices ao tráfego marítimo.
Com sua sede em Londres, na Inglaterra, a OMI, conta com 169 Estados Membros e 3 Membros Associados. A Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar – SOLAS – é a mais importante e mais antiga que a própria organização, haja vista que existem países que ratificaram esta convenção mas que não fazem parte da OMI.
IMO, também conhecido como Carga Perigosa, é considerado como toda e qualquer substância que, devido às suas características físicas e químicas, possa oferecer riscos à segurança pública, saúde de pessoas e meio ambiente, quando estiver em transporte.
Quais são os produtos considerados perigosos, ou IMO?
Normalmente é dividida em 9 classes:
Classe 1 – explosivos;
Classe 2 – gases;
Classe 3 – líquidos inflamáveis;
Classe 4 – sólidos inflamáveis;
Classe 5 – substâncias combustíveis e materiais oxidantes;
Classe 6 – substâncias tóxicas (venenosas) e infecciosas;
Classe 7 – materiais radioativos;
Classe 8 – corrosivos;
Classe 9 – mercadorias perigosas diversas.
Esses produtos classificados como IMO, precisam estar etiquetados de forma correta, para facilitar seu manuseio e para que não cause riscos a seus operadores.
As Particularidades no Embarque de Carga IMO
Na Importação é necessário que se tenha: Ficha de informação de produto químico, ficha de emergência, declaração de mercadorias perigosas.
Na Exportação é necessário que se tenha: Ficha de informação de produto químico, ficha de emergência, declaração de mercadorias perigosas, multimodal dangerous.
Os documentos devem ser providenciados ao agente de carga antes da atracação dos produtos no primeiro porto brasileiro. Precisam do(a):
– FISPQ (Ficha de Informação de Produto Químico)
– MSDS (Material Safety Data Sheet) – Você pode clicar aqui e ir conferir mais um pouco sobre FISPQ e MSDS;
– Ficha de Emergência (Anexo VIII da NR 29)
– DANFE (Nota Fiscal)
– MDGF (Multimodal Dangerous Goods Form)
Outros documentos de praxe tanto na importação, como na exportação, são necessários igualmente no Embarque de Carga IMO.
Quais as medidas de segurança para o Transporte de Cargas Perigosas?
Por meio da FISPQ, ou MSDS, todos os dados referentes às especificações da carga transportada estão presentes para o correto manuseio. Em outras palavras, quando a carga chega, vem junto de sua FISPQ específica, então a transportadora pode definir de que forma será feita a manipulação e movimentação da carga.
Te vejo na próxima!
Rafael G Esteves
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