Nós já tratamos um pouco aqui no blog sobre os Intervenientes no Comércio Exterior, órgãos anuentes, que você pode conferir aqui. No artigo de hoje, vamos ver mais especificamente de um ente muito importante no comércio internacional brasileiro, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Como já foi explicado no artigo anterior, os anuentes são os órgãos que operam na liberação de saída ou entrada de mercadorias, assim sendo, não só participando do processo, como também sendo parte fundamental do seu andamento e conclusão. Para o Ministério da Economia (ME): ”Para o controle administrativo da entrada de produtos específicos em território aduaneiro brasileiro, operam no Brasil diversos órgãos anuentes, que têm, entre suas atribuições, a função de analisar licenças de importação registradas pelos importadores no SISCOMEX, respeitadas suas respectivas competências. Tais órgãos atuam na anuência de importações de produtos/operações a eles pertinentes, podendo haver a atuação simultânea e independente de mais de um órgão em uma mesma LI.”
Órgãos considerados anuentes aduaneiros:
. ANCINE
. ANEEL
. ANP
. ANVISA
. CNEN
. DECEX
. COTAC
. DFP
. DPF
. ECT
. IBAMA
. IBAM
. INMETRO
. MAPA
. MCT
O MAPA é responsável pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor. É um órgão muito tradicional na história do Brasil. Antes do século XX já existia uma espécie de MAPA, criada por Dom Pedro II, a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, de 1860. Ele permaneceu no Estado brasileiro, mas sofrendo diversas alterações em sua estrutura, até chegar como está hoje, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Neste ano de 2020, o Ministério completará 160 anos. No ano de 2019 teve um orçamento de R$ 24,23 BILHÕES.
Tereza Cristina é a atual Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil, ela coordena uma série de secretarias e empresas, ligadas ao Ministério. Como por exemplo:
. Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA)
. Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio (SRI)
. Secretaria de Produção e Agroenergia (SPAE)
. Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (SDC)
. Secretaria de Política Agrícola (SPA)
. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa)
. Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB)
. Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A (Ceasa/MG)
. Companhia de Armazéns e Silos de Minas Gerais (CASEMG)
. Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (CEAGESP)
O órgão anui pela entrada ou saída do país de: Animais e seus derivados, vegetais e seus derivados, agrotóxicos e fertilizantes, insumos agropecuários, vinhos, madeira e etc.
Na importação, o padrão oficial para a classificação vegetal de alimentos e produtos de origem vegetal, determinado pelo Ministério da Agricultura, é coordenado e fiscalizado pelo Departamento de Inspeção de Origem Vegetal (Dipov), que classifica e certifica os produtos importados. A fiscalização de estabelecimentos que preparam, embalam e comercializam os produtos para o consumo é responsabilidade da Coordenação Geral de Qualidade Vegetal, da Secretaria de Defesa Agropecuária.
Os produtos importados pelo Brasil devem seguir os padrões oficiais, com modelos diferentes e estão determinados por legislações específicas. Atualmente, mais de 80 tipos de alimentos e produtos vegetais estão classificados a partir de exigências de mercado ou por determinação do ministério.¹
E na exportação, como regra geral, o MAPA não atua sobre a classificação e certificação de produto vegetal destinado à exportação, à exceção dos casos de exigência do país importador.
Desse modo, somente nos casos de comunicação oficial do país importador contendo essa exigência de registro prévio é que o MAPA disponibiliza a habilitação para o registro no CGC/MAPA. A lista dos destinos que fizeram essa comunicação oficial se encontra na tabela abaixo (Registro de exportadores no CGC/MAPA).
Para os casos de exigência de controle e certificação do país importador, a Coordenação-Geral de Qualidade Vegetal (CGQV) do Departamento de Produtos de Origem Vegetal (DIPOV) promove e acompanha atividades de fiscalização e inspeção higiênico-sanitária e tecnológica de produtos vegetais in natura, processados ou industrializados, e seus derivados. São medidas que garantem a qualidade e segurança dos produtos de origem vegetal e seus derivados produzidos no Brasil.²
¹Trecho retirado do site do Ministério. (Referências)
²Trecho retirado do site do Ministério. (Referências)
Então, te vejo na próxima!
Rafael G Esteves
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/rafael-graceis-esteves-552b97168
Referências:
https://www.samericatrade.com/os-intervenientes-e-ou-anuentes-aduaneiros/
https://www.gov.br/agricultura/pt-br
http://www.portaltransparencia.gov.br/orgaos-superiores/22000?ano=2019
https://firstsa.com.br/entenda-a-funcao-de-cada-orgao-anuente-na-importacao/
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/exportacao
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/importacao
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