No último artigo explicamos como você pode exportar sua propriedade intelectual e sobre todas as proteções que o INPI te garante dentro do território nacional. Mas também existe uma forma de registrar sua marca com abrangência internacional, que não é tão falada, utilizando o recém chegado Protocolo de Madri.
O Protocolo entrou em vigor aqui no Brasil em outubro desse ano (2019), e sua principal vantagem é centralizar todo o processo de internacionalização das marcas num único mecanismo, e como falamos no artigo anterior, ter sua propriedade intelectual devidamente registrada no país que você deseja negociar, te garante todas a proteções contra plágio e fraudes.
Imagine por exemplo se a Coca Cola tivesse ido in loco em todos os países em que seu produto é comercializado, para registrar a marca lá. Com as burocracias envolvidas, a empresa de bebidas centenária estaria até hoje tentando se adequar em todas as federações do mundo.
Talvez você não queira colocar sua empresa nos mais de 190 países, mas mesmo que queira negociar com apenas alguns deles, fazer o registro de marca fisicamente no território 1 a 1 seria uma tarefa quase inviável financeiramente e geográficamente.
Por isso o Protocolo de Madri veio para ser a solução propiciando fazer isso de uma forma viável, rápida e online.
O mesmo INPI que registra sua marca nacionalmente, também atua como intermediador junto ao Protocolo de Madri, pois recebe seu pedido de registro internacional e o despacha para a OMPI (Organização Mundial de Propriedade Intelectual), que por sua vez enviará para os locais requeridos. No país, a proposta será avaliada segundo a legislação do mesmo, e havendo discrepância, o pedido volta para que a OMPI junto ao requerente resolva e mande de volta. Estando tudo certo, os países devolvem com um ok para OMPI, que devolve pro nosso INPI e, que por sua vez, entrega nas suas mãos o certificado de registro de sua marca.
O andamento pode ser acompanhado diretamente via portal Madri Monitor, que está disponível no site da OMPI e que também disponibiliza um gerenciador para que eventualmente você acrescente mais países que deseja registrar, de forma mais prática.
Simples né? E como dizemos anteriormente, tudo pode ser feito de forma online, o próprio INPI disponibiliza um passo a passo bem intuitivo.
Além do próprio reconhecimento da marca, registra-la em outros países com que se quer negociar, traz um componente de credibilidade muito grande na percepção dos possíveis clientes e facilita a veiculação do seu produto ou serviço dentro dos territórios buscados. Ou seja, mesmo que seu produto não seja uma ideia, arte, música ou afins, ainda assim vale a pena ter sua marca devidamente registrada internacionalmente, até como atributo para buscar novas parcerias.
Para buscar parceiros internacionais e até consultoria para registrar sua marca, a figura do Profissional de comércio exterior é imprescindível, e aqui na Samerica Trade temos um time especialistas a sua disposição, para levar o nome da sua empresa para ser pronunciado com sotaques estrangeiros.