Quando entramos em uma transação comercial internacional, é relevante que nos preocupemos com a origem dos insumos importados, tanto da procedência, para atestar a qualidade, quanto de benefícios tarifários específicos. O contrário também ocorre, o seu comprador também terá uma atenção para regras de origem do que você está comercializando.
Para formalizar isso que as regras de origem foram pensadas. Elas são exigências produtivas determinadas e acordadas entre países e/ou blocos econômicos, a fim de caracterizar a origem das mercadorias e garantir também benefícios tarifários.
Trocando em miúdos, é um forma de garantir a procedência do que se transaciona entre países de determinados blocos, para que não haja nenhum tipo de competição desleal e também estabelecer condições tarifárias mais vantajosas.
Regras Sanitárias e Culturais
Algumas regras são estabelecidas pelos países destino, muitas vezes por possuírem um controle sanitário mais rigoroso que o país exportador, ou mesmo por um aspecto cultural muito determinante.
Um exemplo disso, foi quando o Governo flexibilizou o uso de certos defensivos agrícolas, que não são bem aceitos pelos nossos parceiros internacionais, e o uso destes, implicaria na não aquisição dos insumos por esses países, que tem uma lista de químicos considerados aceitáveis pelas regras sanitárias de seus países. Isso fez com que o Ministério da Agricultura revisse a medida e se atenta-se à quais tipos de agentes defensivos seriam mais adequados para garantir que a produção respeitasse a regra de origem imposta ´pelo país destino.
No aspecto cultural, o Brasil há muito tempo exporta carne bovina para os países do oriente médio, e esses, devido a suas tradições religiosas, só aceitam a carne oriunda de bois que foram abatidos segundo as normas da religião islâmica. Por isso, os frigoríficos brasileiros são cientes disso e executam o procedimento como demanda as especificações da crença vigente nos países destino.
Esse tipo de regra de origem tem mais a ver com acordos entre países de forma individual e é tudo acordado durante as negociações. As regras que envolvem blocos tem um cunho de isenção tarifária para determinadas situações acordadas.
Regras de origem para isenções Tarifárias
Aqui entramos no principal conjunto de regras, que estabelecem que determinadas origens podem ou não ter isenções ou diminuições tarifárias.
São acordadas entre as partes signatárias dos acordos, preferências que estabelecem normas a serem cumpridas, para que determinada mercadoria receba um tratamento tarifário especial.
Podemos simplificar essas regras de origem em três partes:
- O que são: Exigências produtivas para que as mercadorias sejam consideradas originárias
- Objetivo: Atender as preferências tarifárias de um acordo e garantir que os produtos beneficiados não sejam provenientes de países fora do acordo
- Efeito Colateral: promover o desenvolvimento dos setores produtivos dos países-membros do acordo.
Como dissemos, esses acordos podem ser firmado entre países ou com blocos inteiros e podem ser muito benéficos, desde que sua empresa tenha capacidade de produzir respeitando tudo que está acordado.
O grande objetivo é garantir que o produto seja totalmente originário de um local específico utilizando insumos próprios e não montado com partes importadas de países de fora do acordo, pois quanto mais um país tem uma produção 100% própria, mais competitivo se torna e consegue fomentar ainda mais a economia local.
Em suma, as regras de origem não universais, apesar de haver um consenso em alguns casos, normalmente são definidas pelas partes no ato da negociação. Observe os processos da sua empresa para entender o quão apta ela está para conseguir acordos melhores que atendam tais regras.
Conte com a gente, temos vasta experiência nessa área, conhecemos bem as principais regras dos grandes players do mercado. Fale conosco e saiba como podemos te ajudar.