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TUDO SOBRE INCOTERMS!

Para facilitar o comércio em todo o mundo, a Câmara de Comércio Internacional (ICC – International Chamber of Commerce) publica um conjunto de Incoterms, oficialmente conhecido como “International Commercial Terms”. Os Incoterms impedem a confusão nos contratos de comércio exterior ao esclarecer as obrigações dos compradores e vendedores.

A ICC desenvolveu os Incoterms em 1936 e os atualiza periodicamente para se adequar às mudanças nas práticas comerciais. Devido a essas atualizações, os contratos devem especificar qual versão dos Incoterms eles usam, por exemplo, Incoterms 2010, o mais recente.

Os comerciantes usam os Incoterms para ajudar a entender um ao outro no comércio doméstico e internacional. A ICC abrevia esses Incoterms como DAT, DDP e EXW. Hoje, existem 11 termos.

Os Incoterms definem:

Ponto de entrega – o ponto de troca de mãos do vendedor para o comprador;

Custos de transporte – quem paga o transporte necessário;

Formalidades de exportação e importação – qual parte organiza as formalidades de importação e exportação;

Custo do seguro – quem assume o custo do seguro.

Definição de cada Incoterm:

Ex Works (EXW) – O vendedor disponibiliza as mercadorias em seu local, para que o comprador possa assumir todos os custos de transporte e também corre o risco de levar as mercadorias ao seu destino final;

Free Carrier (FCA) – O vendedor entrega as mercadorias à disposição da primeira transportadora. Depois que o comprador assume todos os custos, o risco passa quando as mercadorias são entregues à primeira transportadora;

Free Alongside Ship (FAS) – O vendedor deve colocar as mercadorias ao lado do navio no porto nomeado, o risco de perda ou dano às mercadorias passa quando as mercadorias estão ao lado do navio, e o comprador arca com todos os custos a partir daquele momento;

Free on Board (FOB) – O vendedor deve carregar as mercadorias a bordo do navio, indicado pelo comprador. Custo e risco são divididos quando as mercadorias estão realmente a bordo;

Cost and Freight (CFR) – O vendedor deve pagar os custos e frete para levar as mercadorias ao porto de destino. Embora o risco seja transferido para o comprador quando as mercadorias são carregadas no navio;

Cost, Insurance, and Freight (CIF) – É exatamente como o CFR, exceto que o vendedor deve, além disso, obter e pagar pelo seguro;

Carriage and Insurance Paid To (CIP) – O vendedor paga pelo transporte e pelo seguro até o ponto de destino indicado, mas o risco é transferido quando as mercadorias são entregues ao primeiro transportador;

Delivered Duty Paid (DDP) – O vendedor é responsável por entregar as mercadorias no lugar indicado no país do comprador e paga todos os custos para levar as mercadorias ao destino.

Carriage Paid To (CPT) – O vendedor é responsável por organizar o transporte para o local indicado, mas não de segurar as mercadorias até o local indicado. Quando a entrega das mercadorias ocorre, o risco de transferência do vendedor passa para o comprador, no ponto em que as mercadorias são levadas por uma transportadora.

Delivered at Terminal (DAT) – O vendedor é responsável por organizar o transporte e entregar os bens, descarregados do meio de transporte que chega ao local designado.

Delivered at Place (DAP) – O vendedor é responsável pela organização do transporte e pela entrega da mercadoria, pronta para ser descarregada do meio de transporte que chega ao local designado. (Uma diferença importante do DAT, em que o vendedor é responsável pela descarga.)

(https://www.globalnegotiator.com/en/what-are-Incoterms)

Regras para qualquer modo ou modos de transporte:

EXW                EX WORKS

FCA                 FREE CARRIER (TRANSPORTE LIVRE)

CPT                 CARRIAGE PAID TO (TRANSPORTE PAGO PARA)

CIP                  CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO (TRANSPORTE E SEGURO PAGOS PARA)

DAT                DELIVERED AT TERMINAL (ENTREGUE NO TERMINAL)

DAP                 DELIVERED AT PLACE (ENTREGUE NO LUGAR)

DDP                 DELIVERED DUTY PAID (ENTREGUE COM IMPOSTO PAGO)

Regras para o transporte marítimo e fluvial:

FAS                 FREE ALONGSIDE SHIP (LIVRE AO LADO DO NAVIO)

FOB                 FREE ON BOARD (LIVRE A BORDO)

CFR                 COST AND FREIGHT (CUSTO E FRETE)

CIF                  COST INSURANCE AND FREIGHT (CUSTO, SEGURO E FRETE)

No ano que vem, será lançado uma nova versão dos Incoterms, a cada dez anos lança-se uma nova versão, atualizando os termos, retirando os que não fazem mais tanto sentido a dinâmica do comércio internacional, ou que não se adaptam mais, e acrescentando alguns que possam ajudar mais nas relações comerciais. No próximo artigo falarei sobre as mudanças que esses novos Incoterms trarão.

Então, te vejo na próxima!

Rafael G Esteves LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/rafael-graceis-esteves-552b97168

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